
O consentimento é pleno,
caso contrário, ineficaz, é total ou não existe, porque não existe meio termo
de consentimento. Assim como, não existe honestidade pela metade ou uma meia
verdade. Portanto, obriga-se a lógica à conclusão de que valores absolutos
existem e não admitem parcialidade.
O consentimento prestado no
matrimônio é total ou, se prestado parcialmente, não se presta nenhum
consentimento, pois não se sustenta na parcialidade. Ou seja, não existe
consentimento pela metade.
O que faz o matrimônio é o
consentimento, um valor absoluto, na plenitude e não na parcialidade, com
conseqüência óbvia, exclusivo e perpétuo. Significa que dado em estado de livre
arbítrio, ou seja, sob a vontade espontânea e livre, sem qualquer
constrangimento ou coação. Ninguém pode ser coagido a dar consentimento sobre o
que quer que seja, particularmente, no matrimônio.
O consentimento como forma
de contrato-sacramento matrimonial leva consigo a exigência e a necessidade a
que ambos se conheçam, tenham condições e capacidade para consentir. Além
disso, saibam e tenham conhecimento dos termos do contrato-sacramento.
Impensável e inadmissível que alguém celebre um contrato sem conhecer a matéria
a qual está contratando para si, sob as condições desta matéria e seu conteúdo,
ou seja, os direitos e deveres que são essenciais para o cumprimento do
contrato-sacramental do matrimônio.
Na Sagrada Escritura, na
Bíblia, a Palavra de Deus revela o plano de amor e salvação proposto pelo
próprio Deus, que celebra uma Aliança com a humanidade através do povo Hebreu.
Nesta Aliança, que também é contrato, porque acordo de duas vontades, Deus se
manteve e se mantém sempre fiel e até o fim. Jamais quebra a Aliança. Aliança
que se torna indissolúvel, inquebrantável, jamais rompida da parte Dele.
Javé, Deus, instituiu o casamento no início da
criação e o fez indissolúvel, isto é, tornou o casamento uma verdadeira aliança
também inquebrantável. A aliança matrimonial é também um acordo de vontades
entre o homem e a mulher, entre os cônjuges, portanto, um contrato, que se
celebrado regular e na sua totalidade, cria um vínculo absoluto entre as
partes, vínculo que tem como base o amor mútuo.
Na Aliança Do Senhor Deus
com o seu Povo, o amor presidiu a celebração do contrato em que Ele garante
amor total, absoluto. E quando Jesus se entrega, o faz na totalidade por amor,
pela salvação do gênero humano, pela humanidade. Um casamento perfeito da parte
Dele. Vincula-se absolutamente e estabelece presença singular, torna-se
companheiro e cúmplice. E neste acordo de vontade, oferece-se esperando da
parte da humanidade o mesmo posicionamento, mesmo levando em conta a
desigualdade de capacidade, Ele Deus, todo poderoso, o ser humano, criatura com
limites de capacidade, o que não ocorre entre homem e mulher, com capacidade,
ao menos presumivelmente igual. Então, no casamento, verdadeira aliança entre
homem e mulher, a verdadeira entrega acontece se o amor for pleno, porque o
amor deve ser entrega na totalidade. Caso contrário, casamento não há se houver
restrição ou exclusão de algum elemento do amor. Indubitavelmente, um sinal na
terra desta entrega encontra-se em Jesus, que se deu inteiramente à humanidade.
Eis, pois!
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