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sábado, 17 de janeiro de 2015

CIRCUNSPEÇÃO E CUIDADO...

CIRCUNSPEÇÃO E CUIDADO...


             A circunspeção nada mais vem a ser que o exame demorado da realidade, considerando-a em todos os seus aspectos, a atenção, a prudência e a ponderação, de quem tem certa ou mediana consciência da realidade existente e daquilo que vai assumir para si como estilo ou estado de vida.
            As normas da Igreja estabelecem diretivas sobre o cuidado pastoral, do que deve anteceder a celebração do matrimônio e dentre tais diretivas, estabelece que os que estão à frente das atividades pastorais de uma comunidade têm obrigação de cuidar que a própria comunidade preste assistência aos que escolheram o estado matrimonial como estilo de vida, para que se mantenham no espírito cristão e progridam na perfeição.
            O matrimônio é uma aliança entre um homem e uma mulher, feita para sempre, a fim de constituírem uma comunhão íntima de vidas que, por sua natureza, se ordena ao bem dos que se casam e à procriação e educação dos filhos. Então a essência do matrimônio é a constituição para sempre de uma comunhão íntima de vidas entre um homem e uma mulher, por um ato livre de ambas as partes. Nesta aliança, homem e mulher colocam para sempre as suas vidas em comum de forma íntima. Realizado este ato, o casamento passa a existir para todos os católicos, cristãos, judeus ou pagãos. Mas para os cristãos, particularmente os católicos, o casamento foi elevado por Cristo Senhor a sacramento, isto é, tornou o casamento um sinal de salvação, meio de santificação ou perfeição.
O casamento tem como fim o bem dos cônjuges, ou seja, dos que se casam, para que sejam felizes, se realizem, vivam no bem estar mútuo, sintam a alegria da convivência com base no grande fundamento do amor e só assim, poderão construir uma verdadeira e íntima comunhão de vidas. Acrescente-se que o casamento tem ainda outra finalidade, a procriação e educação dos filhos, força e capacidade dada pelo próprio Deus na criação para continuidade da vida humana.
            Entre pessoas batizadas o matrimônio celebrado na Igreja é também um contrato, que se válido, é também Sacramento e os que se casam são beneficiados pela graça específica da elevação do casamento a sacramento do matrimônio. Em outras palavras, o matrimônio celebrado na Igreja é contrato e sacramento formando uma única realidade e são, portanto, indivisíveis.
O matrimônio não é um contrato comum, mas um contrato singular, uma aliança, de origem divina, radicada no direito natural, quando homem e mulher formam uma só carne, um só ser.
Todo contrato tem um objeto e o contrato matrimonial sacramento é uma doação pessoal gratuita e total, como expressão mútua do amor.
As propriedades essenciais do matrimônio, a unidade e a indissolubilidade são essenciais no contrato matrimonial, vale dizer que sem elas o mesmo contrato será descaracterizado.
O matrimônio possui fins indisponíveis como contrato: a mútua ajuda, a ponto de formarem uma autêntica comunhão de vidas, o que pode ser traduzido em uma só palavra, o amor, mas também a procriação e educação dos filhos. Ainda deve-se acrescentar: a coabitação ou obrigação de morarem juntos como casal, ou seja, condividirem o mesmo teto e a desenvolverem quanto mais harmonia na convivência puderem.
O mundo clama pela preservação da harmonia, seja no cosmos, seja onde quer se estabeleça, na natureza, em todos os lugares, mas, sobretudo, clama por harmonia na vida em família. Somente o ser humano pode e tem capacidade para traduzir em cuidados aquela íntima comunhão de vida e amor, tão essencial e necessária para a superação das vicissitudes adversas da existência.
A circunspeção deve levar consigo também este cuidado de preservar a concórdia, o entendimento e o diálogo, elementos importantes para que, empreendendo esforço ambos os cônjuges ou casados, possam traduzir em harmonia e paz uma íntima comunhão de vida, também com sinônimo de paz no seio familiar. Assim foi querido projetado por Deus. Eis, pois!


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