CIRCUNSPEÇÃO E
CUIDADO...
A circunspeção nada mais vem a
ser que o exame demorado da realidade, considerando-a em todos os seus
aspectos, a atenção, a prudência e a ponderação, de quem tem certa ou mediana
consciência da realidade existente e daquilo que vai assumir para si como
estilo ou estado de vida.
As normas da Igreja estabelecem diretivas
sobre o cuidado pastoral, do que deve anteceder a celebração do matrimônio e
dentre tais diretivas, estabelece que os que estão à frente das atividades
pastorais de uma comunidade têm obrigação de cuidar que a própria comunidade
preste assistência aos que escolheram o estado matrimonial como estilo de vida,
para que se mantenham no espírito cristão e progridam na perfeição.
O matrimônio é uma aliança entre um
homem e uma mulher, feita para sempre, a fim de constituírem uma comunhão
íntima de vidas que, por sua natureza, se ordena ao bem dos que se casam e à
procriação e educação dos filhos. Então a essência do matrimônio é a
constituição para sempre de uma comunhão íntima de vidas entre um homem e uma
mulher, por um ato livre de ambas as partes. Nesta aliança, homem e mulher
colocam para sempre as suas vidas em comum de forma íntima. Realizado este ato,
o casamento passa a existir para todos os católicos, cristãos, judeus ou
pagãos. Mas para os cristãos, particularmente os católicos, o casamento foi
elevado por Cristo Senhor a sacramento, isto é, tornou o casamento um sinal de
salvação, meio de santificação ou perfeição.
O casamento tem como fim o bem dos cônjuges, ou seja, dos que se casam,
para que sejam felizes, se realizem, vivam no bem estar mútuo, sintam a alegria
da convivência com base no grande fundamento do amor e só assim, poderão
construir uma verdadeira e íntima comunhão de vidas. Acrescente-se que o
casamento tem ainda outra finalidade, a procriação e educação dos filhos, força
e capacidade dada pelo próprio Deus na criação para continuidade da vida
humana.
Entre pessoas batizadas o matrimônio
celebrado na Igreja é também um contrato, que se válido, é também Sacramento e
os que se casam são beneficiados pela graça específica da elevação do casamento
a sacramento do matrimônio. Em outras palavras, o matrimônio celebrado na
Igreja é contrato e sacramento formando uma única realidade e são, portanto,
indivisíveis.
O matrimônio não é um contrato comum, mas um contrato singular, uma aliança,
de origem divina, radicada no direito natural, quando homem e mulher formam uma
só carne, um só ser.
Todo contrato tem um objeto e o contrato matrimonial sacramento é uma
doação pessoal gratuita e total, como expressão mútua do amor.
As propriedades essenciais do matrimônio, a unidade e a
indissolubilidade são essenciais no contrato matrimonial, vale dizer que sem
elas o mesmo contrato será descaracterizado.
O matrimônio possui fins indisponíveis como contrato: a mútua ajuda, a
ponto de formarem uma autêntica comunhão de vidas, o que pode ser traduzido em
uma só palavra, o amor, mas também a procriação e educação dos filhos. Ainda
deve-se acrescentar: a coabitação ou obrigação de morarem juntos como casal, ou
seja, condividirem o mesmo teto e a desenvolverem quanto mais harmonia na
convivência puderem.
O mundo clama pela preservação da harmonia, seja no cosmos, seja onde
quer se estabeleça, na natureza, em todos os lugares, mas, sobretudo, clama por
harmonia na vida em família. Somente o ser humano pode e tem capacidade para
traduzir em cuidados aquela íntima comunhão de vida e amor, tão essencial e
necessária para a superação das vicissitudes adversas da existência.
A circunspeção deve levar consigo também este cuidado de preservar a
concórdia, o entendimento e o diálogo, elementos importantes para que,
empreendendo esforço ambos os cônjuges ou casados, possam traduzir em harmonia
e paz uma íntima comunhão de vida, também com sinônimo de paz no seio familiar.
Assim foi querido projetado por Deus. Eis, pois!
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