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sábado, 17 de janeiro de 2015

O SENTIDO E CONTEÚDO ESSENCIAL DO “BONUM CONIGUM”

O SENTIDO E CONTEÚDO ESSENCIAL DO “BONUM CONIGUM”

            O bem dos cônjuges consiste na realização da íntima comunhão de vida e amor, segundo a Constituição Pastoral “Gaudim et Spes”, do Concílio Ecumênico Vaticano II.
*  Bonum coniugum: seriam os bens acidentais do Código Pio-Beneditino? (Ordenação natural dos bens acidentais).
* Bonum coniugum: atos pelos quais os cônjuges se dão e se aceitam para geração e educação da prole.
* Exclusão do bonum coniugum: a vida inteira posta em jogo e não aspectos individuais.
* Não se pode identificar com o matrimônio falido como o matrimônio nulo.
            CONDIÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE O BONUM CONIUGUM
Pressupostos: Essência do matrimônio
1.      Situa-se no consentimento matrimonial – questão de vontade.
2.      O que é essencialmente o matrimônio? O matrimônio “in facto esse”.
3.      Ser cônjuge: Por que casou? Se não constitui uma realidade matrimonial.
4.      Papa João Paulo II: Discurso à Rota de 2001. Concepção da masculinidade e da feminilidade são essenciais para o matrimônio. Para se compreender melhor. Fundamento natural como realidade dos cônjuges, como são cada um, home e mulher. Sem referências á ordenação natural não é possível compreender a vontade matrimonial ou ato de vontade. Se não assume naturalmente não é possível viver o matrimônio.
5.      Consciência no sentido comum (Patrimônio comum).
Uma pessoal normal pode descobrir a realidade natural, sentir e ver a realidade natural do matrimônio. Consciência em nível de princípios.

EXCLUSÃO DO BONUM CONIUGUM:
(Especificamente)
            Bonum coniugum: Uma dimensão do matrimônio e, portanto, está na essência do matrimônio, mas diz respeito ao desenvolvimento deste último.
            Consiste o bonum coniugu: no bem do sacramento, no bem da fidelidade, mas também, no vem da prole.
            Dois aspectos do bonum coniugum: a) entender-se como pessoa (a vida, respeito, liberdade, etc), porque assim, sem estas e outras não age como pessoa. b) Comunidade de vida conjugal (solidariedade, coleguismo, harmonia), as relações todas entre os cônjuges. Outros tipos de relação, tais como, por interesse econômico, para obter aparência de matrimônio, por conveniência, etc), não se constitui relação matrimonial válida.
            Solidariedade e participação são valores essenciais.
            Dignidade pessoal: trata-se de exigência existencial para o bonum coniugum. A integração permanente é uma exigência da vida conjugal. É a integração da vida matrimonial.

(Por S. E. R. Mons. Antoni Stankiewicz, 20/09/2010, in Corso di Aggionamento in Diritto Canonico, Pontificia Università Della Santa Croce, Roma).
O DOLO NA JURISPRUDÊNCIA DA ROTA ROMANA

            Não retroatividade em relação ao Código Pio-Benditino.

            O dolo foi examinado por vasta doutrina e fundamenta-se no direito natural.
            * 8/5/2002 – Coram Francisco Lopes – Dolo grave – Intencionalidade do dolo – ardil que perturbou gravemente o consórcio de vida conjugal.

            Outras sentenças rotais no mesmo sentido: 2/6/2005 – Sciacca – 12/3/2005 – Stankiewicz.

            Imagem intencional de Serrano: nexo de causa e efeito entre dolo e erro de qualidade.

            O cânone 1098 é somente uma tutela para quem foi enganado.

            Dolo: vício de vontade – Para enganar e induzir ao matrimônio;
                                                           * Não qualquer qualidade, mas uma qualidade que perturba gravemente o consórcio de vida matrimonial.

            Critério probatório: Testemunha, documento...

            Coram Ferreira Pena: Alteração da verdade – Um erro no consentimento que deve dizer relação sobre o outro contraente.

            Hipóteses de dolo: * qualidade perturbante com a presença ou a ausência.
* qualidade grave no momento do consentimento.
* Turbamento efetivo e atual durante a constância matrimonial.
* Ação ou omissão dolosa.
* Que tenha produzido um erro.
* que tenha relação com a qualidade visada pela outra parte.

O dolo deve incidir sempre sobre uma qualidade do contraente: Objetiva ou subjetivamente – Coram Pinto de 17/10/2008. – 03/05/2009 – Cânone 821, do CCEO.

Divinópolis, 18 de Maio de 2011


Pe. Vicente Ferreira de Lima

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