Tradutor

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

As tentações

O ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus, após o pecado original, em seu limite de criatura, tornou-se ainda mais limitado e finito. Por certo, Deus, como criador, permitiu à criatura humana o desvio do plano de felicidade que tinha para ela. Tal desvio veio pelo pecado original, ou seja, das origens. A partir deste acontecimento, tornou-se a criatura humana vulnerável a toda sorte de tentações que a leva para desvios ainda mais distantes da vocação para a qual foi criado.
            Constitui vocação original do ser humano a vida em Deus e para Ele. Mas, com o pecado original vieram as consequências profundamente danosas, porque entrou nele a tendência para a violação ou inobservância do plano de felicidade traçado por Deus no início da criação e que resultou na ofensa ingrata ao mesmo Deus. E a ofensa ingrata a Deus trouxe como consequência a dificuldade do alcance de alguns direitos, que são reparados somente com consciência de se fazer necessário requerimento de perdão e disposição para retornar ao plano de felicidade traçado por Deus.
            O casamento, instituído pelo próprio Deus no início da criação ou origem, também não ficou imune às tentações para desvirtuamento da ordem estabelecida por Ele na instituição matrimonial.
            O matrimônio acontece por acordo de vontades entre homem e mulher, respeitado e sancionado pelo próprio Deus. Traz este acordo de vontades deveres e correspondentes direitos para ambos. E muitas vezes lhes vêm a tentação por transgredir o acordo de vontades, chamado consentimento matrimonial, consentimento esse que existe desde o momento em que se dão como marido e mulher e que deve perdurar até o fim. E lembrar os direitos e correspondentes deveres nunca será demais, para situar em que as tentações podem incidir no desvirtuamento da ordem necessária para a vivência na constância matrimonial.
            São fundamentais o direito e o dever aos atos conjugais: direito e dever de não impedir a procriação dos filhos, direito e dever de instaurar, conservar e desenvolver aquela íntima comunidade com que se expressa e se realiza o vínculo conjugal na ordem da vida e do amor humano, direito e dever de mútua ajuda e serviço na ordem dos meios que por si são aptos e necessários para a obtenção dos fins matrimoniais e para o mútuo aperfeiçoamento pessoal e, por fim, direito e dever de acolher e cuidar dos filhos no seio da comunidade conjugal. Todos estes direitos e correspondentes deveres são susceptíveis de tentações para que os abandonem ou os menosprezem, ou mesmo os deixem de lado. Todos eles derivam dos fins matrimoniais que são definidos como sendo o bem dos cônjuges, isto é, dos que se casam e da própria geração e educação dos filhos.
            Em muitas situações, os cônjuges, que se deixam levar pela tentação de abandono ou menosprezo de algum dos deveres mencionados, correm sérios riscos de fracassarem na vida e constância matrimonial.
            As tentações se apresentam também quando só se levam em consideração os direitos esquecendo-se dos deveres. Neste sentido, o casamento, ou matrimônio, torna-se descaracterizado e, pouco a pouco, perde sua identidade de comunidade de vida e amor. Isto leva ao fracasso muitos matrimônios que tinham tudo para prosperar e levar ambos os cônjuges à uma felicidade tal como o Criador planificou. Eis, pois! 
        

Nenhum comentário:

Postar um comentário